Aptidão para conduzir e comportamento em caso de acidente
Quando não podes conduzir (álcool, drogas, medicamentos, cansaço, excitação), o que significam a proibição de álcool e a embriaguez qualificada e como te comportas corretamente num acidente – proteger, ajudar, comunicar.
- 59 perguntas neste tema
- Tema 14 de 17 do curso: Motociclo e ciclomotor – teoria básica (A, A1, M)
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Dos pontos a reter
- Quem não está apto a conduzir devido a cansaço excessivo, álcool, medicamentos ou estupefacientes não pode conduzir nenhum veículo – VRV art. 2 n.º 1, SVG art. 31 n.º 2
- Canábis (THC), cocaína, heroína/morfina, anfetaminas, MDMA, entre outros, no sangue → a incapacidade de conduzir considera-se provada (exceção: receita médica) – VRV art. 2 n.º 2 e 2ter
Todos os pontos a reter, as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Bases legais deste tema
As perguntas deste tema baseiam-se nestas disposições:
- SVG art. 15d, 16a, 16b, 16c, 31, 51, 55, 91, 91a, 92
- VRV art. 2, 2a, 23, 54, 55, 56
- SR 741.13 art. 1, 2
- VZV anexo 11
- VTS art. 90