Capacidade de conduzir: álcool, drogas, medicamentos, cansaço, distração
Valores-limite e proibições relativas ao álcool, tolerância zero para estupefacientes, medicamentos, cansaço, doença, emoções e distração por telefone e aparelhos.
- 37 perguntas neste tema
- Tema 14 de 18 do curso: Automóvel – teoria básica (cat. B)
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Dos pontos a reter
- Quem não está em condições de conduzir devido a álcool, drogas, medicamentos, cansaço excessivo ou por outras razões não pode conduzir nenhum veículo (SVG art. 31 n.º 2, VRV art. 2 n.º 1).
- O estado de embriaguez considera-se provado a partir de 0,5 ‰ ou 0,25 mg/l; qualificado a partir de 0,8 ‰ ou 0,4 mg/l.
Todos os pontos a reter, as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Bases legais deste tema
As perguntas deste tema baseiam-se nestas disposições:
- SVG art. 15d, 16a, 16b, 16c, 31, 55, 91, 91a
- VRV art. 2, 2a, 3
- SR 741.13 art. 1, 2
- OBV anexo 1