Zona ribeirinha, desportos náuticos, banho, mergulho, pesca
Nas zonas ribeirinhas (150 m interior, 300 m exterior) aplicam-se às embarcações a motor 10 km/h e, na zona interior, uma limitação de finalidade; o caniçal e afins devem ser evitados, em regra a 25 m de distância. Desportos náuticos, banho, mergulho e pesca têm horários, distâncias e sinais próprios; os eventos precisam de autorização.
- 50 perguntas neste tema
- Tema 7 de 16 do curso: Carta de condução de embarcações – teoria barco a motor e barco à vela (A, D)
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Dos pontos a reter
- Zona ribeirinha: interior até 150 m, exterior até 300 m da margem; embarcações a motor no máx. 10 km/h; zona interior só para atracar/largar, estacionar, passar estreitamentos pelo caminho mais curto (exceções: elétricas ≤ 2 kW, pescadores profissionais em faina) – BSV art. 53
- Caniço, juncos, nenúfares: não navegar por eles, não estacionar neles, em regra ≥ 25 m de distância – art. 53 n.º 3, 59 n.º 1
Todos os pontos a reter, as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Bases legais deste tema
As perguntas deste tema baseiam-se nestas disposições:
- BSV art. 2, 16, 31, 32, 37, 38, 42, 44, 48, 49, 51, 53, 54, 54a, 59, 72, 73, 74, 76, 77, 134, 134a, 153, 155; anexo 4