Passageiros, portas e segurança no autocarro e no autocarro de turismo
Como condutor de um autocarro ou de um autocarro de turismo (Car), és responsável pela segurança dos teus passageiros: desde a entrada e a saída, passando pelos cintos, crianças, cadeiras de rodas e bagagem, até ao equipamento de emergência e à evacuação. Este capítulo resume as regras mais importantes da VRV, VTS, SVG e SSV, bem como a prática reconhecida.
- 30 perguntas neste tema
- Tema 1 de 16 do curso: Autocarro e autocarro de turismo – teoria complementar cat. D e D1
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Dos pontos a reter
- No transporte profissional, concessionado e internacional de passageiros aplica-se a proibição do álcool: há influência do álcool a partir de 0,10 por mil ou 0,05 mg/l no ar expirado (VRV art. 2a n.º 1 alínea a e b, n.º 2)
- Os passageiros devem usar os cintos existentes; no autocarro (Gesellschaftswagen) e no minibus (Kleinbus) deve chamar-se-lhes a atenção de forma adequada. Exceção: o serviço regional regular de empresas concessionadas (VRV art. 3a n.º 1–3)
Todos os pontos a reter, as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Perguntas de exemplo deste tema
3 de 30 perguntas para experimentar grátis. Todas as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Pergunta 1: Conduzes um autocarro de turismo (Reisecar) com um grupo de viagem (transporte profissional de passageiros). A partir de que taxa de álcool no sangue conduzes «sob a influência do álcool»?
- A partir de 0,80 por mil
- A partir de 0,50 por mil
- A partir de 0,10 por mil
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Resposta certa: A partir de 0,10 por mil
No transporte profissional de passageiros aplica-se a proibição de conduzir sob a influência do álcool. Há influência do álcool já a partir de 0,10 por mil, o que na prática equivale a uma proibição total do álcool. O limite geral de 0,5 por mil não se aplica a ti ao volante do autocarro de turismo.
Base legal: VRV art. 2a n.º 1 alínea b; VRV art. 2a n.º 2 alínea b
Pergunta 2: Qual é a taxa máxima de álcool no ar expirado que um motorista do serviço regular concessionado pode ter para não estar a «conduzir sob a influência do álcool»?
- Menos de 0,40 mg/l
- Menos de 0,25 mg/l
- Menos de 0,05 mg/l
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Resposta certa: Menos de 0,05 mg/l
Nas viagens do transporte de passageiros concessionado é proibido conduzir sob a influência do álcool. Há influência do álcool a partir de uma taxa de 0,05 mg/l no ar expirado. 0,25 mg/l corresponde ao limite geral para os outros condutores e é demasiado alto aqui.
Base legal: VRV art. 2a n.º 1 alínea a; VRV art. 2a n.º 2 alínea a
Pergunta 3: A quais das seguintes viagens se aplica a proibição de conduzir sob a influência do álcool (limite de 0,10 por mil)?
- Autocarro de turismo numa viagem de Zurique a Milão (transporte internacional de passageiros)
- Autocarro de carreira de uma empresa de transporte concessionada
- Viagem de férias privada no próprio automóvel ligeiro, com carta de condução definitiva
- Excursão paga em minibus (transporte profissional de passageiros)
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Resposta certa: Autocarro de turismo numa viagem de Zurique a Milão (transporte internacional de passageiros) · Autocarro de carreira de uma empresa de transporte concessionada · Excursão paga em minibus (transporte profissional de passageiros)
A proibição aplica-se, entre outros, ao transporte de passageiros concessionado e internacional por estrada, bem como a todo o transporte profissional de passageiros, portanto também com o minibus. Não se aplica à viagem privada no próprio automóvel, desde que não se trate de uma carta de condução à experiência.
Base legal: VRV art. 2a n.º 1 alíneas a, b e h
Bases legais deste tema
As perguntas deste tema baseiam-se nestas disposições:
- VRV art. 2a, 3, 3a, 6, 17, 21, 23, 57, 60
- VTS art. 11, 107, 114, 121, 122, 123
- SVG art. 30, 31
- SSV art. 79a