Transporte de passageiros: passageiros, autocarro e regras
No transporte de passageiros és responsável por muitas pessoas. Este tema trata da obrigação de usar cinto e das crianças, da entrada e saída, dos autocarros escolares, das saídas de emergência e do equipamento do autocarro de turismo, do seguro e das obrigações segundo a Lei do Transporte de Passageiros (PBG).
- 30 perguntas neste tema
- Tema 10 de 13 do curso: CZV – certificado de aptidão profissional para transporte de mercadorias e passageiros: exame teórico
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Dos pontos a reter
- Os condutores de autocarros de turismo não podem, no trânsito denso ou em estradas difíceis, explicar pontos de interesse nem usar um microfone de mão (VRV art. 3 n.º 2).
- Todos têm de usar os cintos de segurança existentes; os passageiros de autocarros e minibus devem ser informados da obrigação de usar cinto (VRV art. 3a n.º 1, 3).
Todos os pontos a reter, as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Perguntas de exemplo deste tema
3 de 30 perguntas para experimentar grátis. Todas as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Pergunta 1: Conduzes um autocarro de turismo no trânsito denso da cidade. O que te é proibido?
- Cumprimentar simpaticamente os passageiros quando entram
- Regular a ventilação do compartimento dos passageiros
- Explicar pontos de interesse com o microfone de mão
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Resposta certa: Explicar pontos de interesse com o microfone de mão
No trânsito denso ou em estradas difíceis, os condutores de autocarros de turismo não podem informar os passageiros sobre pontos de interesse nem usar um microfone de mão.
Base legal: VRV art. 3 n.º 2
Pergunta 2: Quem tem de usar os cintos de segurança existentes num autocarro de turismo?
- Só os passageiros da primeira fila
- O condutor e todas as pessoas transportadas
- Só as crianças com menos de 12 anos
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Resposta certa: O condutor e todas as pessoas transportadas
Nos veículos com cintos de segurança, o condutor e os passageiros têm de usar os cintos existentes durante a viagem.
Base legal: VRV art. 3a n.º 1
Pergunta 3: O que tens de fazer como condutor de autocarro de turismo quanto à obrigação de cinto dos passageiros?
- Nada, isso é só assunto dos passageiros
- Apertar e controlar pessoalmente cada cinto
- Informar os passageiros, de forma adequada, dessa obrigação
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Resposta certa: Informar os passageiros, de forma adequada, dessa obrigação
Os passageiros de autocarros e minibus devem ser alertados, de forma adequada, para a obrigação de usar cinto.
Base legal: VRV art. 3a n.º 3
Bases legais deste tema
As perguntas deste tema baseiam-se nestas disposições:
- VRV art. 3, 3a, 6, 17, 21, 23, 60, 76
- VTS art. 11, 114, 121, 123, 123a
- PBG art. 12, 14, 15a
- ARV 1 art. 4, 17
- VVV art. 3
- CZV anexo