Visibilidade, ângulo morto, mudança de direção, dinâmica de condução, distância de travagem, montanha e túnel
Os veículos pesados têm grandes ângulos mortos (toter Winkel); por isso, os N2 e N3 precisam de espelho frontal, espelho grande-angular e espelho de rampa. Ao mudar de direção, fazer marcha-atrás e arrancar aplicam-se deveres de cuidado especiais; a distância de travagem (Bremsweg) e a força centrífuga (Fliehkraft) aumentam com o quadrado da velocidade, e nos troços de montanha e nos túneis aplicam-se regras especiais.
- 38 perguntas neste tema
- Tema 14 de 16 do curso: Autocarro e autocarro de turismo – teoria complementar cat. D e D1
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Dos pontos a reter
- VTS art. 112: espelho retrovisor exterior à esquerda e à direita, com visibilidade de 100 m para trás; N2/N3 também espelho frontal (Frontspiegel) (não N2 até 7,50 t), espelhos grande-angulares dos dois lados e espelho de proximidade ou de rampa (Rampenspiegel) do lado oposto ao volante.
- VRV art. 13 n.º 5–6 e art. 17: abrir a trajetória só com especial cuidado e, se necessário, parar; com carga que dificulta a visibilidade ou sem visibilidade para trás, pessoa auxiliar (Hilfsperson); marcha-atrás só a passo, nunca em passagens de nível.
Todos os pontos a reter, as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Perguntas de exemplo deste tema
3 de 38 perguntas para experimentar grátis. Todas as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Pergunta 1: Até que distância para trás deve o condutor de um automóvel conseguir ver facilmente, no mínimo, com os espelhos retrovisores exteriores, a faixa de rodagem ao lado da carroçaria?
- 50 m
- 25 m
- 100 m
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Resposta certa: 100 m
VTS art. 112 n.º 1: os automóveis devem ter um espelho retrovisor exterior à esquerda e outro à direita, com os quais se veja facilmente a faixa de rodagem ao lado da carroçaria e para trás, pelo menos até 100 m. 50 m ou 25 m é pouco.
Base legal: VTS art. 112 n.º 1
Pergunta 2: O que se aplica à marcha-atrás?
- Com câmara de marcha-atrás, é permitida até 20 km/h.
- Só se pode fazer a passo; em passagens de nível e cruzamentos sem visibilidade é proibida.
- Em passagens de nível é permitida, se as barreiras estiverem abertas.
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Resposta certa: Só se pode fazer a passo; em passagens de nível e cruzamentos sem visibilidade é proibida.
VRV art. 17 n.º 2: a marcha-atrás só pode ser feita a passo; é proibida em passagens de nível e em cruzamentos sem visibilidade. Uma câmara não anula esta regra.
Base legal: VRV art. 17 n.º 2
Pergunta 3: O camião da Aylin não tem visibilidade para trás. Quando tem ela de recorrer a uma pessoa auxiliar para fazer marcha-atrás?
- Se não estiver excluído qualquer perigo
- Só se o veículo tiver mais de 12 m de comprimento
- Só dentro das localidades, em vias públicas
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Resposta certa: Se não estiver excluído qualquer perigo
Segundo a VRV art. 17 n.º 1, nos veículos com visibilidade limitada para trás deve recorrer-se a uma pessoa auxiliar para a marcha-atrás, se não estiver excluído qualquer perigo. O local ou o comprimento do veículo não são determinantes.
Base legal: VRV art. 17 n.º 1
Bases legais deste tema
As perguntas deste tema baseiam-se nestas disposições:
- VRV art. 4, 6, 9, 10, 12, 13, 15, 17, 30, 38, 39, 40
- SVG art. 26, 32, 34, 45
- SSV art. 8, 28, 47
- VTS art. 112