Cab24 Akademie

Visibilidade, ângulo morto, mudança de direção, dinâmica de condução, distância de travagem, montanha e túnel

Os veículos pesados têm grandes ângulos mortos (toter Winkel); por isso, os N2 e N3 precisam de espelho frontal, espelho grande-angular e espelho de rampa. Ao mudar de direção, fazer marcha-atrás e arrancar aplicam-se deveres de cuidado especiais; a distância de travagem (Bremsweg) e a força centrífuga (Fliehkraft) aumentam com o quadrado da velocidade, e nos troços de montanha e nos túneis aplicam-se regras especiais.

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Dos pontos a reter

  • VTS art. 112: espelho retrovisor exterior à esquerda e à direita, com visibilidade de 100 m para trás; N2/N3 também espelho frontal (Frontspiegel) (não N2 até 7,50 t), espelhos grande-angulares dos dois lados e espelho de proximidade ou de rampa (Rampenspiegel) do lado oposto ao volante.
  • VRV art. 13 n.º 5–6 e art. 17: abrir a trajetória só com especial cuidado e, se necessário, parar; com carga que dificulta a visibilidade ou sem visibilidade para trás, pessoa auxiliar (Hilfsperson); marcha-atrás só a passo, nunca em passagens de nível.

Todos os pontos a reter, as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.

Perguntas de exemplo deste tema

3 de 38 perguntas para experimentar grátis. Todas as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.

Pergunta 1: Até que distância para trás deve o condutor de um automóvel conseguir ver facilmente, no mínimo, com os espelhos retrovisores exteriores, a faixa de rodagem ao lado da carroçaria?

  • 50 m
  • 25 m
  • 100 m
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Resposta certa: 100 m

VTS art. 112 n.º 1: os automóveis devem ter um espelho retrovisor exterior à esquerda e outro à direita, com os quais se veja facilmente a faixa de rodagem ao lado da carroçaria e para trás, pelo menos até 100 m. 50 m ou 25 m é pouco.

Base legal: VTS art. 112 n.º 1

Pergunta 2: O que se aplica à marcha-atrás?

  • Com câmara de marcha-atrás, é permitida até 20 km/h.
  • Só se pode fazer a passo; em passagens de nível e cruzamentos sem visibilidade é proibida.
  • Em passagens de nível é permitida, se as barreiras estiverem abertas.
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Resposta certa: Só se pode fazer a passo; em passagens de nível e cruzamentos sem visibilidade é proibida.

VRV art. 17 n.º 2: a marcha-atrás só pode ser feita a passo; é proibida em passagens de nível e em cruzamentos sem visibilidade. Uma câmara não anula esta regra.

Base legal: VRV art. 17 n.º 2

Pergunta 3: O camião da Aylin não tem visibilidade para trás. Quando tem ela de recorrer a uma pessoa auxiliar para fazer marcha-atrás?

  • Se não estiver excluído qualquer perigo
  • Só se o veículo tiver mais de 12 m de comprimento
  • Só dentro das localidades, em vias públicas
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Resposta certa: Se não estiver excluído qualquer perigo

Segundo a VRV art. 17 n.º 1, nos veículos com visibilidade limitada para trás deve recorrer-se a uma pessoa auxiliar para a marcha-atrás, se não estiver excluído qualquer perigo. O local ou o comprimento do veículo não são determinantes.

Base legal: VRV art. 17 n.º 1

Bases legais deste tema

As perguntas deste tema baseiam-se nestas disposições:

  • VRV art. 4, 6, 9, 10, 12, 13, 15, 17, 30, 38, 39, 40
  • SVG art. 26, 32, 34, 45
  • SSV art. 8, 28, 47
  • VTS art. 112

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