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Acidente, avaria, incêndio, emergência, incêndio em túnel

Depois de um acidente aplicam-se deveres claros: parar, sinalizar, ajudar, comunicar. A VRV regula o triângulo de pré-sinalização (Pannensignal) (50 m ou 100 m), o uso das luzes de perigo, o comportamento na autoestrada e no túnel e o equipamento de emergência dos veículos pesados.

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Dos pontos a reter

  • Acidente (SVG art. 51): parar imediatamente, proteger o trânsito; havendo feridos, prestar socorro e avisar a polícia; só abandonar o local para chamar socorro/a polícia; só danos materiais: avisar o lesado, senão a polícia; passagem de nível: a empresa ferroviária.
  • Polícia imediatamente em caso de ferimentos externos ou de ferimentos internos previsíveis e de perigo para as águas (VRV art. 54–55); não é necessário em pequenas escoriações/contusões (indicar nome e morada).

Todos os pontos a reter, as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.

Perguntas de exemplo deste tema

3 de 29 perguntas para experimentar grátis. Todas as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.

Pergunta 1: Depois de um acidente em que esteja envolvido um veículo a motor, o que devem fazer primeiro todos os envolvidos?

  • Parar imediatamente e, se possível, garantir a segurança do trânsito
  • Seguir viagem se não houver danos pessoais visíveis
  • Retirar primeiro os veículos da zona do acidente
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Resposta certa: Parar imediatamente e, se possível, garantir a segurança do trânsito

Se ocorrer um acidente com um veículo a motor ou uma bicicleta, todos os envolvidos devem parar imediatamente e, se possível, proteger o trânsito. A situação no local do acidente só pode ser alterada para proteger feridos ou garantir a segurança do trânsito.

Base legal: SVG art. 51 n.º 1; VRV art. 56 n.º 1

Pergunta 2: O Marco passa, sem estar envolvido, por um local de acidente onde uma pessoa ferida está caída no chão. O que se aplica a ele?

  • Deve prestar socorro na medida do que lhe for razoavelmente exigível
  • Não pode parar, para não estorvar o trânsito
  • Só os envolvidos no acidente são obrigados a ajudar
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Resposta certa: Deve prestar socorro na medida do que lhe for razoavelmente exigível

Havendo feridos, todos os envolvidos devem providenciar socorro e as pessoas não envolvidas na medida do que lhes for razoavelmente exigível. Mesmo sem estar envolvido, o Marco é, portanto, obrigado a prestar a ajuda exigível.

Base legal: SVG art. 51 n.º 2

Pergunta 3: Num acidente com feridos, quando pode um envolvido abandonar o local sem autorização da polícia?

  • Se tiver de cumprir um prazo de entrega urgente
  • Logo que tenha deixado a sua morada a uma testemunha
  • Só se ele próprio precisar de ajuda ou para chamar socorro ou a polícia
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Resposta certa: Só se ele próprio precisar de ajuda ou para chamar socorro ou a polícia

Sem autorização da polícia, os envolvidos só podem abandonar o local do acidente se eles próprios precisarem de ajuda ou para chamar socorro ou a polícia. Prazos ou deixar a morada não são motivos válidos.

Base legal: SVG art. 51 n.º 2

Bases legais deste tema

As perguntas deste tema baseiam-se nestas disposições:

  • VRV art. 22, 23, 35, 36, 39, 54, 55, 56
  • SSV art. 47, 62
  • VTS art. 114, 123
  • SVG art. 51

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