Acidente, avaria, incêndio, emergência, incêndio em túnel
Depois de um acidente aplicam-se deveres claros: parar, sinalizar, ajudar, comunicar. A VRV regula o triângulo de pré-sinalização (Pannensignal) (50 m ou 100 m), o uso das luzes de perigo, o comportamento na autoestrada e no túnel e o equipamento de emergência dos veículos pesados.
- 29 perguntas neste tema
- Tema 15 de 16 do curso: Autocarro e autocarro de turismo – teoria complementar cat. D e D1
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Dos pontos a reter
- Acidente (SVG art. 51): parar imediatamente, proteger o trânsito; havendo feridos, prestar socorro e avisar a polícia; só abandonar o local para chamar socorro/a polícia; só danos materiais: avisar o lesado, senão a polícia; passagem de nível: a empresa ferroviária.
- Polícia imediatamente em caso de ferimentos externos ou de ferimentos internos previsíveis e de perigo para as águas (VRV art. 54–55); não é necessário em pequenas escoriações/contusões (indicar nome e morada).
Todos os pontos a reter, as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Perguntas de exemplo deste tema
3 de 29 perguntas para experimentar grátis. Todas as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Pergunta 1: Depois de um acidente em que esteja envolvido um veículo a motor, o que devem fazer primeiro todos os envolvidos?
- Parar imediatamente e, se possível, garantir a segurança do trânsito
- Seguir viagem se não houver danos pessoais visíveis
- Retirar primeiro os veículos da zona do acidente
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Resposta certa: Parar imediatamente e, se possível, garantir a segurança do trânsito
Se ocorrer um acidente com um veículo a motor ou uma bicicleta, todos os envolvidos devem parar imediatamente e, se possível, proteger o trânsito. A situação no local do acidente só pode ser alterada para proteger feridos ou garantir a segurança do trânsito.
Base legal: SVG art. 51 n.º 1; VRV art. 56 n.º 1
Pergunta 2: O Marco passa, sem estar envolvido, por um local de acidente onde uma pessoa ferida está caída no chão. O que se aplica a ele?
- Deve prestar socorro na medida do que lhe for razoavelmente exigível
- Não pode parar, para não estorvar o trânsito
- Só os envolvidos no acidente são obrigados a ajudar
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Resposta certa: Deve prestar socorro na medida do que lhe for razoavelmente exigível
Havendo feridos, todos os envolvidos devem providenciar socorro e as pessoas não envolvidas na medida do que lhes for razoavelmente exigível. Mesmo sem estar envolvido, o Marco é, portanto, obrigado a prestar a ajuda exigível.
Base legal: SVG art. 51 n.º 2
Pergunta 3: Num acidente com feridos, quando pode um envolvido abandonar o local sem autorização da polícia?
- Se tiver de cumprir um prazo de entrega urgente
- Logo que tenha deixado a sua morada a uma testemunha
- Só se ele próprio precisar de ajuda ou para chamar socorro ou a polícia
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Resposta certa: Só se ele próprio precisar de ajuda ou para chamar socorro ou a polícia
Sem autorização da polícia, os envolvidos só podem abandonar o local do acidente se eles próprios precisarem de ajuda ou para chamar socorro ou a polícia. Prazos ou deixar a morada não são motivos válidos.
Base legal: SVG art. 51 n.º 2
Bases legais deste tema
As perguntas deste tema baseiam-se nestas disposições:
- VRV art. 22, 23, 35, 36, 39, 54, 55, 56
- SSV art. 47, 62
- VTS art. 114, 123
- SVG art. 51