Carga e acondicionamento da carga (Ladungssicherung) – noções básicas
A carga (Ladung) não pode pôr ninguém em perigo, nem cair, nem sobrecarregar o veículo; o eixo de direção (Lenkachse) e o reboque de eixo central (Zentralachsanhänger) exigem uma distribuição correta da carga, e os balanços da carga são estritamente limitados. O acondicionamento faz-se por travamento por forma (Formschluss), amarração por fricção (Niederzurren) ou amarração direta (Direktzurren), complementados por tapetes antiderrapantes e meios de amarração em bom estado.
- 7 perguntas neste tema
- Tema 13 de 16 do curso: Autocarro e autocarro de turismo – teoria complementar cat. D e D1
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Dos pontos a reter
- SVG art. 30 n.º 2: não sobrecarregar os veículos; a carga não pode pôr em perigo nem incomodar ninguém nem cair; a carga saliente deve ser sinalizada de forma bem visível, de dia e de noite.
- VRV art. 73 n.º 1: os eixos de direção suportam pelo menos 20 % do peso em serviço (Betriebsgewicht); no reboque de eixo central, o centro de gravidade fica à frente do eixo.
Todos os pontos a reter, as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Perguntas de exemplo deste tema
3 de 7 perguntas para experimentar grátis. Todas as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Pergunta 1: Que regra básica se aplica a qualquer carga segundo a Lei da Circulação Rodoviária?
- Deve ser colocada de forma a não pôr em perigo nem incomodar ninguém e a não poder cair.
- Só tem de ser acondicionada se ultrapassar a plataforma de carga.
- Só tem de ser acondicionada em autoestradas e semiautoestradas.
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Resposta certa: Deve ser colocada de forma a não pôr em perigo nem incomodar ninguém e a não poder cair.
O SVG art. 30 n.º 2 exige que qualquer carga não ponha em perigo nem incomode ninguém e não possa cair; além disso, os veículos não podem ser sobrecarregados. Este dever aplica-se em todas as estradas e independentemente de a carga ser saliente ou não.
Base legal: SVG art. 30 n.º 2
Pergunta 2: Até que distância pode a carga ultrapassar o veículo para trás, no máximo?
- 5,00 m para lá do centro do eixo traseiro ou do ponto de rotação dos eixos traseiros
- 3,00 m para lá do centro do eixo traseiro
- 5,00 m para lá do fim da plataforma de carga
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Resposta certa: 5,00 m para lá do centro do eixo traseiro ou do ponto de rotação dos eixos traseiros
Segundo o VRV art. 73 n.º 3, nos veículos a motor e reboques a carga pode ir no máximo até 5,00 m para lá do centro do eixo traseiro ou do ponto de rotação dos eixos traseiros. Mede-se portanto a partir do eixo e não do fim da plataforma de carga; os 3,00 m dizem respeito ao balanço para a frente.
Base legal: VRV art. 73 n.º 3
Pergunta 3: A partir de que balanço para trás exige expressamente a VRV que a extremidade da carga seja claramente sinalizada?
- Quando a carga ultrapassa a traseira do veículo em mais de 2 m
- Quando a carga ultrapassa a traseira do veículo em mais de 3 m
- Quando a carga ultrapassa a traseira do veículo em mais de 1 m
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Resposta certa: Quando a carga ultrapassa a traseira do veículo em mais de 1 m
VRV art. 58 n.º 2bis: a extremidade das cargas que ultrapassam a traseira do veículo em mais de 1 m deve ser claramente sinalizada. A lei exige ainda, de forma geral, que as cargas salientes sejam sinalizadas de forma bem visível, de dia e de noite (SVG art. 30 n.º 2). 2 m ou 3 m não são limiares previstos na norma.
Base legal: VRV art. 58 n.º 2bis; SVG art. 30 n.º 2
Bases legais deste tema
As perguntas deste tema baseiam-se nestas disposições:
- VRV art. 58, 66, 73
- SVG art. 30
- SSV art. 21