Avarias, acidentes, emergências e criminalidade
Em avarias, acidentes e emergências conta agir corretamente. Aprendes as obrigações depois de um acidente, a proteção do local do acidente, o comportamento na autoestrada e no túnel, em caso de incêndio e de violência, bem como a proteção contra a criminalidade e a imigração ilegal.
- 26 perguntas neste tema
- Tema 12 de 13 do curso: CZV – certificado de aptidão profissional para transporte de mercadorias e passageiros: exame teórico
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Dos pontos a reter
- Depois de um acidente, todos os intervenientes têm de parar imediatamente e garantir a segurança do trânsito (SVG art. 51 n.º 1).
- Havendo feridos, garantir socorro e avisar a polícia; só abandonar o local do acidente com o consentimento da polícia (SVG art. 51 n.º 2).
Todos os pontos a reter, as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Perguntas de exemplo deste tema
3 de 26 perguntas para experimentar grátis. Todas as perguntas com explicação e a simulação de exame fazem parte do curso.
Pergunta 1: O que têm todos os intervenientes de fazer primeiro depois de um acidente de viação?
- Parar imediatamente e garantir a segurança do trânsito
- Seguir viagem e telefonar mais tarde
- Primeiro tirar fotografias para o seguro
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Resposta certa: Parar imediatamente e garantir a segurança do trânsito
Todos os intervenientes têm de parar imediatamente e, na medida do possível, garantir a segurança do trânsito.
Base legal: SVG art. 51 n.º 1
Pergunta 2: Num acidente há feridos. O que têm os intervenientes de fazer?
- Garantir socorro e avisar a polícia
- Pôr logo os feridos num carro e ir embora
- Só trocar os dados pessoais
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Resposta certa: Garantir socorro e avisar a polícia
Havendo feridos, todos os intervenientes têm de garantir socorro; os intervenientes, em primeiro lugar os condutores, avisam a polícia.
Base legal: SVG art. 51 n.º 2
Pergunta 3: Num acidente com feridos, quando podes abandonar o local sem o consentimento da polícia?
- Só para ir buscar socorro ou a polícia, ou se tu próprio precisares de socorro
- Depois de 30 minutos de espera, se ninguém vier
- Logo que o teu empregador te autorize por telefone
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Resposta certa: Só para ir buscar socorro ou a polícia, ou se tu próprio precisares de socorro
Sem o consentimento da polícia, só se pode abandonar o local do acidente se a própria pessoa precisar de socorro ou para chamar socorro ou a polícia.
Base legal: SVG art. 51 n.º 2
Bases legais deste tema
As perguntas deste tema baseiam-se nestas disposições:
- VRV art. 22, 23, 35, 36, 39, 54, 55, 56, 57
- SVG art. 29, 51
- VTS art. 114, 123
- CZV anexo
- AIG art. 116